Desejamos a todos um Natal feliz, harmonioso e solidário!
22 de dezembro de 2012
21 de dezembro de 2012
19 de dezembro de 2012
EE Alfredo José da Silva (Barra do Bugres) - Solenidade de Formatura de Ensino Médio
Ocorreu, no dia 12/12/2012 a Formatura dos alunos de Ensino Médio do 3º ano Regular e do 4º ano do Curso Técnico em Informática (EMIEP) da EE Alfredo José da Silva, de Barra do Bugres. O evento contou com a presença dos representantes da Coordenadoria de Ensino Médio (CEM/ SEDUC), Jorge Rodrigues e Gerson Ribeiro da Rosa.
17 de dezembro de 2012
Várzea Grande-MT: alunos são premiados nas Olimpíadas de Astronomia e Astronáutica
"Ver o céu mais de perto, os aglomerados
das estrelas e a lua com suas crateras. Franciele nunca imaginava que um
dia teria esta oportunidade. Foi numa noite de segunda-feira. Um
telescópio foi montado no pátio da escola e atraiu a curiosidade de
vários estudantes. A maioria deles pode, pela primeira vez, deslumbrar
as belezas que, sozinhos, os olhos não podem enxergar..."
Acesse o link abaixo e leia a matéria na íntegra (De olho no céu)
http://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/82/materia/356954Acesse o link abaixo e leia a matéria na íntegra (De olho no céu)
"O valor da Leitura" - projeto da EE Dr. Estevão Alves Corrêa (Cuiabá-MT)
A Escola Estadual Dr. Estevão Alves Corrêa realizou no dia 15/12/2012 a 1a. noite de autógrafos do Projeto "O valor da Leitura", que objetiva "gerar uma maior participação dos alunos na produção de textos literários e valorizar a leitura eos trabalhos escritos desenvolvidos", aprofundando a discussão de temáticas importantes para a vida. Durante o evento, desenvolveu-se o seguinte cronograma: abertura às 19h; lançamento do 1o. livro (Produções literárias e o Meio Ambiente); entrega de troféus relativos às Olimpíadas escolares 2012; entrega de certificados pela UFMT (Caça ao Tesouro) e apresentações artísticas.
Avaliação e planejamento CEM - 2012/2013
A Coordenadoria de Ensino Médio realizou nos dias 13 e 14/12 o seu III Seminário Interno, com vistas a avaliar as ações de 2012 e consolidar o planejamento para 2013. A meta é o fortalecimento do Ensino Médio do estado de Mato Grosso, combatendo a evasão e a repetência com qualidade social. Os desafios que se apresentam no cenário educacional são grandes, porém a equipe CEM propõe um assessoramento pedagógico que busque a efetivação do currículo integrado, cujas dimensões articuladoras sejam trabalho, ciência, cultura e tecnologia. Para tal, acredita numa parceria com os Cefapros e as Assessorias pedagógicas, desejando a todas as escolas ofertantes de ensino Médio um ano novo repleto de realizações!6 de dezembro de 2012
Professor de Guiratinga-MT receberá Prêmio
O Prêmio Professores do Brasil (do MEC) tem como objetivo
reconhecer o mérito de professores das redes públicas de ensino, pela
contribuição dada para a melhoria da qualidade da educação básica, por meio de
experiências pedagógicas bem-sucedidas, criativas e inovadoras. Consiste na seleção e premiação das melhores experiências
pedagógicas desenvolvidas ou em desenvolvimento por professores das escolas
públicas, em todas as etapas da educação básica e que, comprovadamente, tenham
sido ou estejam sendo exitosas no enfrentamento de situações-problema,
considerando as diretrizes propostas no Plano de Metas Compromisso Todos pela
Educação.
Até a 2ª Edição premiava os professores da educação infantil e séries/anos
iniciais do ensino fundamental. A partir da 3ª edição, a premiação estendeu-se a
todas as etapas da Educação Básica.
Neste ano, na 6a. edição do Prêmio, foi selecionado o trabalho do prof. João Antônio Pereira, intitulado "Memórias da Vida em Vida: Inovar é preciso", desenvolvido na EE Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli, de Guiratinga-MT. O professor receberá a premiação em Brasília, durante a realização
do 6o. Seminário Prêmio Professores do Brasil, nos dias 13 a 15 próximos. A Coordenadoria de Ensino Médio, gestora do Programa Ensino Médio Inovador, parabeniza o professor pela conquista!
EE Nilo Póvoas (Cuiabá-MT) - Seminário Formação Cidadania 2012
No dia 05/12/2012 ocorreu a Mostra Cultural da EE Nilo Póvoas, Cuiabá-MT e, vinculada à proposta do ProEMI, realizou-se, no período vespertino, uma formação com a Comissão do Grêmio Estudantil e os líderes de turmas da escola, dando continuidade ao Seminário Formação Cidadania 2012. Foram realizadas dinâmicas, palestra e apresentação da Lei federal nº 7.398, de 04/11/85, que assegura aos estudantes o direito de compor Grêmios Escolares para atuar na sua unidade escolar de forma organizada e propositiva. Temas como responsabilidade, direitos, deveres, cidadania e mobilização foram discutidos com os jovens, além de orientações dadas pela Coordenadoria de Ensino Médio (CEM/Seduc) para que os mesmos elaborem o seu Plano de Ação para 2013 e apresentem-no à gestão escolar e ao CDCE para que as ações planejadas (depois de aprovadas) sejam inseridas no Programa Ensino Médio Inovador e no PPP da escola. O presidente eleito do Grêmio para o próximo biênio (João Pedro), está contando com a participação ativa dos estudantes para o resgate da qualidade de ensino e do status da EE Nilo Póvoas, que é uma tradicional escola cuiabana.
A Coordenadoria de Ensino Médio (CEM) está à disposição para orientar as escolas no que tange à organização dos Grêmios Estudantis e à efetivação do Protagonismo Juvenil, que é fundamental para que os estudantes atuem de forma propositiva e responsável nas suas unidades escolares.
30 de novembro de 2012
Publicação da CEM: oficinas e relatos de experiências
Foi encaminhada às escolas de Ensino Médio da rede estadual uma publicação contendo a descrição de oficinas e relatos de experiências desenvolvidas em escolas que ofertam o Ensino Médio Inovador e o Ensino Noturno. A coletânea de textos foi organizada a partir das apresentações das escolas no Seminário ocorrido em 22 e 23 de agosto de 2012, no Hotel Fazenda Mato Grosso. Vale a pena compartilhar experiências inovadoras e práticas que contribuem para a melhoria da qualidade do Ensino Médio no Estado. Parabéns a todos que participaram!
22 de novembro de 2012
Seminário das Escolas
participantes do Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI) e escolas ofertantes do Ensino Médio Noturno
Avaliação e Relatos de
Experiências
22 e 23/08/2012
A Coordenadoria de
Ensino Médio (CEM/Seduc-MT) realizou nos dias 22
e 23 de agosto de 2012 o Seminário das Escolas participantes do Programa Ensino
Médio Inovador (ProEMI) e escolas que atendem ao Ensino Médio Noturno. No estado de Mato Grosso há, atualmente, 12 escolas cujo Ensino Médio Noturno organiza-se por semestralidade e 23
escolas que fizeram adesão ao ProEMI. Com o objetivo de avaliar esses trabalhos e expandir as discussões
referentes à redução da evasão e melhoria da qualidade do ensino nesta etapa,
as escolas participaram ativamente desse evento. A proposta desenvolvida visou proporcionar
a troca de experiências, relatando propostas e projetos que obtiveram
êxito e abordando os problemas do cotidiano escolar, assim como possibilidades de resolução e correção de percurso.
O diálogo entre
educadores das escolas que implantaram o ProEMI e o Ensino Noturno por semestralidade foi muito produtivo, uma vez que permitiu a troca de experiências,
através de relatos dos projetos e ideias
inovadoras que estão possibilitando às referidas instituições atingirem as
metas a que se propuseram.
Houve, portanto, na programação do evento espaços
destinados ao diálogo e à troca de experiências, bem como para a realização de Oficinas.
Na inscrição para
apresentação de relatos ou execução de Oficinas, as escolas atenderam
aos seguinte critérios, propostos pela organização:
1.
Contemplar
as dimensões Trabalho, Ciência, Tecnologia e Cultura
na organização do Projeto Pedagógico.
2.
Indicar o representante da
escola responsável pela apresentação da experiência.
3.
Apresentar o resumo da experiência,
com até duas páginas (espaço 1,5, Fonte Times Roman, Tamanho da Fonte 12)
abordando os seguintes aspectos:
§ Pressupostos teóricos que orientam o trabalho
§ Principais eixos ou pontos de orientação do projeto da escola
§ Aspectos metodológicos
§ Desenvolvimento
§ Avaliação do Processo e Resultados
§ Expectativas de continuidade
§ Elementos de Reflexão
Algumas imagens do evento
13 de maio de 2011
PROTAGONISMO JUVENIL
Reunião nas Escolas de Ensino Médio Inovador no período entre março e abril de 2011, para apresentação e encaminhamentos das ações a serem desenvolvidas com vistas à organização dos Grêmios Estudantis.
Escolas Visitadas/Data
EE Pascoal Ramos – 16/03/2011
EE Profº Fernando Leite de Campos – 29/03/2011
EE Francisco A. Ferreira Mendes – 31/03/2011
EE Dione Augusta S. Souza – 01/04/2011
EE Liceu Cuiabano Maria de Arruda Muller – 04 e 07/04/2011
EE Profº Nilo Póvoas – 18 e 19/04/2011
Visite o Guia Grêmio Estudantil (link ao lado)
Protótipos para a Integração Curricular
Ensino Médio: Protótipos para a Integração Curricular
Dariluce Gomes da Silva
O Ensino Médio configura-se, atualmente, como um dos principais itens da pauta de preocupações e demandas da Superintendência de Educação Básica (SUEB) da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc). No nível macro, sabe-se que as transformações globais da sociedade, da economia e do trabalho pressionam as instituições escolares de ensino médio do mundo inteiro para que busquem novas abordagens educativas. Assim, objetivando avançar no debate, o Conselho Nacional de Educação, por meio de sua Câmara de Educação Básica, e a Representação da UNESCO no Brasil promoveram no dia 5 de maio de 2011, em Brasília-DF, uma Audiência Pública, durante a qual se fez a proposta de adoção de protótipo curricular de Ensino Médio orientado para o mundo do trabalho e a prática social, e de protótipo curricular de Ensino Médio Integrado. A convite da UNESCO, a SUEB se fez representar por mim, integrante da Coordenadoria de Ensino Médio (CEM) no referido evento, que congregou representantes de todas as unidades da federação.
Os protótipos curriculares colocados em debate na ocasião são resultantes de estudos desenvolvidos pela UNESCO na última década, com apoio do Ministério da Educação, denominados “Currículos de Ensino Médio”; tais estudos buscaram aprofundar as discussões e construir propostas curriculares que de fato tornassem efetivas no processo de ensino-aprendizagem as finalidades previstas para essa etapa da educação básica, por meio de mecanismos viáveis para a integração entre a educação geral, a educação básica para o trabalho e a educação profissional técnica de nível médio.
Nos referidos protótipos, a formação geral está voltada para o mundo do trabalho e a prática social, como determina a Lei nº 9.394/96, de forma a garantir as aprendizagens necessárias ao desenvolvimento de conhecimentos, atitudes e capacidades básicas exigidas para o exercício de todo e qualquer tipo de atividade laboral, além de preparar o jovem para a cidadania e o prosseguimento dos estudos, promovendo o aprimoramento dos valores humanos e das relações pessoais e comunitárias. A iniciativa configura-se em proposição importante para a formulação de políticas públicas de enfrentamento dos desafios da oferta de um Ensino Médio inclusivo, com significado e de qualidade, que proporcione a formação humana e integral da juventude brasileira e combata a evasão e a repetência.
Os protótipos sugerem uma forma de operação do currículo através de ações, tais como: revisão anual do projeto pedagógico e do currículo escolar; viabilização de semana de integração escola/comunidade, semana de diagnóstico e semana de planejamento das atividades de intervenção; organização dos diagnósticos (pesquisas) e das atividades de transformação partindo da própria escola e da moradia dos estudantes, ampliando o contexto para a ação comunitária e transpondo para a vida em sociedade, por meio das dimensões articuladoras (trabalho, ciência, cultura e tecnologia) e das áreas de conhecimento (Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas). Segundo o Setor de Educação da UNESCO, a inclusão da Matemática como área específica do conhecimento procura seguir uma tendência normativa indicada pela matriz de competências do novo Enem e pelo Ensino Médio Inovador (Parecer CNE/CEB 11/2009).
Os protótipos analisados na Audiência Pública partem, portanto, de uma opção metodológica fundamental: são valorizadas as formas didáticas que privilegiam a atividade do estudante no desenvolvimento de suas capacidades e na construção do conhecimento, com ênfase em projetos e atividades de investigação, de intervenção ou de aprendizagem que preconizam ampla participação e efetivo protagonismo juvenil.
Para conhecer o Resumo Executivo dos protótipos, acesse:http://www.unesco.org/new/pt/brasilia, na sessão de Publicações.
Professora de LE classificada no Exame TOEFL/ILEP
Professora de Nova Olímpia é classificada
em etapa nacional do ILEP
Cuiabá, 13 de maio de 2011.
A professora de Língua Estrangeira da rede estadual, Bianca Bruna Alves, está entre os 30 classificados na etapa nacional do Programa de Líderes Internacionais em Educação (International Leaders in Education Program - ILEP). Ela, que havia se inscrito no projeto no ano anterior, foi selecionada pela primeira vez nessa fase do programa.
O prêmio para os professores selecionados será uma bolsa de estudos para um período de intercâmbio nos Estados Unidos, de cinco meses no primeiro semestre de 2012.

A Profa. Bianca está em Cuiabá para participar do Exame TOEFL, terceira etapa da seleção nacional. A recepção da representante de Mato Grosso na seletiva foi efetivada pela Profa. Neiva Boeno, coordenadora do Programa no estado.
A Profa. Bianca está em Cuiabá para participar do Exame TOEFL, terceira etapa da seleção nacional. A recepção da representante de Mato Grosso na seletiva foi efetivada pela Profa. Neiva Boeno, coordenadora do Programa no estado.
Bianca desenvolve projetos de Língua Inglesa na própria escola onde trabalha, além das aulas curriculares. Isso já fez com que um aluno, da escola e do seu projeto, ficasse entre os 5 (cinco) finalistas de Mato Grosso no Programa Jovens Embaixadores, em 2010. “Os alunos estão cada vez mais interessados em estudar a Língua Inglesa, já projetando o futuro: o cenário da Copa em 2014”, afirma.
A candidata está ansiosa, porém confiante nos bons resultados.
A servidora pública, uma mineira que se encantou por Mato Grosso, conta com a torcida da família, da EE Wilson de Almeida (em Nova Olímpia, 207 km da capital) e dos mato-grossenses. A Educação agradece tanto empenho.
29 de abril de 2011
EE PASCOAL RAMOS DE CUIABÁ MT
EE NILO POVOAS DE NOBRES - MT
A Escola Nilo Póvoas foi fundada em Nobres na década de 70 e recebeu esse nome em homenagem ao grande historiador e literato Professor Nilo Póvoas. A escola atende ao Ensino Médio, são 650 alunos distribuídos em 21 turmas, conta com 52 profissionais trabalhando para uma educação de qualidade numa perspectiva de construção do conhecimento. A partir do ano de 2010 começou a participar do programa do MEC Ensino Médio Inovador e de acordo com a filosofia do projeto redirecionou sua proposta pedagógica. O blog aqui elaborado serve para o registro e divulgação das atividades e projetos da escola e também para troca de experiências.
VISITE O SITE : http:www.nilopovoas.blogspot.com/

VISITE O SITE : http:www.nilopovoas.blogspot.com/
11 de março de 2011
O EMIEP
Histórico: Aspectos legais do curso e política da educação profissional de nível médio
Hercules Assunçâo
Ensino Médio e Ensino profissional refletem, ao longo de nossa história, as relações típicas de poder de uma sociedade dividida em classes sociais, às quais se atribui o exercício de funções intelectuais e dirigentes ou de funções instrumentais.
Esta dualidade educacional e profissional parece constituir-se num problema político de difícil solução e que vem se repetindo ao longo da história.
Portanto, antes de tratar do ensino Médio Integrado à Educação Profissional veremos um breve histórico dessa modalidade de ensino, que aqui dividiremos em três momentos:
Esta dualidade educacional e profissional parece constituir-se num problema político de difícil solução e que vem se repetindo ao longo da história.
Portanto, antes de tratar do ensino Médio Integrado à Educação Profissional veremos um breve histórico dessa modalidade de ensino, que aqui dividiremos em três momentos:
Antes da Lei 5.692/71 (LDB)
Vigência da Lei 5.692/71
Lei 9.394/96 (LDB) aos dias de hoje
Vigência da Lei 5.692/71
Lei 9.394/96 (LDB) aos dias de hoje
Período anteriorà Lei 95.692/71
A educação profissional no Brasil sempre esteve associada à formação de mão-de-obra, pois, desde seus primórdios, estava reservada às camadas pobres da população.
Da colonização em que os primeiros aprendizes de ofícios eram os índios e os escravos até o início dos anos 70 do século XX, o país habituou-se a ver a educação profissional como destinada somente a elementos das mais baixas categorias sociais.
Exemplo disso são as Leis Orgânicas da Educação Nacional, promulgadas entre 1942 e 1946, que definem como objetivo do ensino secundário e normal “formar as elites condutoras do país”, ficando para o ensino profissional o objetivo de oferecer “formação adequada aos filhos dos operários, aos desvalidos da sorte e aos menos afortunados, aqueles que necessitam ingressar precocemente na força de trabalho”.
Da colonização em que os primeiros aprendizes de ofícios eram os índios e os escravos até o início dos anos 70 do século XX, o país habituou-se a ver a educação profissional como destinada somente a elementos das mais baixas categorias sociais.
Exemplo disso são as Leis Orgânicas da Educação Nacional, promulgadas entre 1942 e 1946, que definem como objetivo do ensino secundário e normal “formar as elites condutoras do país”, ficando para o ensino profissional o objetivo de oferecer “formação adequada aos filhos dos operários, aos desvalidos da sorte e aos menos afortunados, aqueles que necessitam ingressar precocemente na força de trabalho”.
Assim até o início dos anos 50, do século XX, cristalizou-se na sociedade a idéia de que o ensino secundário, ao lado do ensino normal e do ensino superior, era destinado aos que detinham o saber, enquanto o ensino profissional estava voltado apenas àqueles que executavam as tarefas manuais. Assim, a partir do próprio texto legal, promovia-se a separação entre os que “pensam” e os que “fazem”, e a educação profissional, preconceituosamente, era considerada como uma educação de segunda categoria.
Observa-se, aqui, que os cursos de educação profissional não permitiam o prosseguimento de estudos, ou seja, o aluno que tivesse estudado cursos técnicos não podia fazer curso superior.
Observa-se, aqui, que os cursos de educação profissional não permitiam o prosseguimento de estudos, ou seja, o aluno que tivesse estudado cursos técnicos não podia fazer curso superior.
Apenas na década de 50 é que se passou a permitir a equivalência entre os estudos acadêmicos e profissionalizantes, quebrando em parte a rigidez entre os dois ramos de ensino e entre os vários campos do próprio ensino profissional.
A Lei Federal nº 1.076/50 permitia que concluintes de cursos profissionais pudessem continuar estudos acadêmicos nos níveis superiores, desde que prestassem exames das disciplinas não estudadas naqueles cursos e provassem “possuir o nível de conhecimento indispensável à realização dos aludidos estudos”. A Lei Federal nº1.821/53 dispunha sobre as regras para a aplicação desse regime de equivalência entre os diversos cursos de grau médio. Essa Lei só foi regulamentada no final do mesmo ano, pelo Decreto nº 34.330/53, produzindo seus efeitos somente a partir do ano de 1954.
A Lei Federal nº 1.076/50 permitia que concluintes de cursos profissionais pudessem continuar estudos acadêmicos nos níveis superiores, desde que prestassem exames das disciplinas não estudadas naqueles cursos e provassem “possuir o nível de conhecimento indispensável à realização dos aludidos estudos”. A Lei Federal nº1.821/53 dispunha sobre as regras para a aplicação desse regime de equivalência entre os diversos cursos de grau médio. Essa Lei só foi regulamentada no final do mesmo ano, pelo Decreto nº 34.330/53, produzindo seus efeitos somente a partir do ano de 1954.
A plena equivalência entre todos os cursos do mesmo nível, sem necessidade de exames e provas de conhecimentos, só veio a ocorrer a partir de 1961,com a promulgação da Lei Federal nº 4.024/61, a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naciona.
Lei 5.692/71 ao início dos anos 90
A Lei Federal nº 5.692/71, que reformulou a Lei Federal nº 4.024/61 no tocante ao então ensino de primeiro e de segundo graus, também representa um capítulo marcante na história da educação profissional, ao generalizar a profissionalização no ensino médio, então denominado segundo grau.
Grande parte do quadro atual da educação profissional pode ser explicada pelos efeitos dessa Lei.
Desse quadro não podem ser ignoradas as centenas e centenas de cursos ou classes profissionalizantes sem investimentos apropriados e perdidos dentro de um segundo grau supostamente único
Grande parte do quadro atual da educação profissional pode ser explicada pelos efeitos dessa Lei.
Desse quadro não podem ser ignoradas as centenas e centenas de cursos ou classes profissionalizantes sem investimentos apropriados e perdidos dentro de um segundo grau supostamente único
Dentre seus efeitos vale destacar: a introdução generalizada do ensino profissional no segundo grau se fez sem a preocupação de se preservar a carga horária destinada à formação de base; o desmantelamento, em grande parte, das redes públicas de ensino técnico então existentes, assim como a descaracterização das redes do ensino secundário e normal mantidas por estados e municípios; a criação de uma falsa imagem da formação profissional como solução para os problemas de emprego, possibilitando a criação de muitos cursos mais por imposição legal e motivação político-eleitoral que por demandas reais da sociedade.
Esses efeitos foram atenuados pela modificação trazida pela Lei Federal nº 7.044/82, de conseqüências ambíguas, que tornou facultativa a profissionalização no ensino de segundo grau. Se, por um lado, tornou esse nível de ensino livre das amarras da profissionalização, por outro, praticamente restringiu a formação profissional às instituições especializadas. Muito rapidamente as escolas de segundo grau reverteram suas “grades curriculares” e passaram a oferecer apenas o ensino acadêmico, às vezes, acompanhado de um arremedo de profissionalização.
Enfim, a Lei Federal nº 5.692/71, conquanto modificada pela de nº 7.044/82, gerou falsas expectativas relacionadas com a educação profissional ao se difundirem, caoticamente, habilitações profissionais dentro de um ensino de segundo grau sem identidade própria, mantido clandestinamente na estrutura de um primeiro grau agigantado.
A educação profissional deixou de ser limitada às instituições especializadas. A responsabilidade da oferta ficou difusa e recaiu também sobre os sistemas de ensino público estaduais, os quais estavam às voltas com a deterioração acelerada que o crescimento quantitativo do primeiro grau impunha às condições de funcionamento das escolas.
Isto não interferiu diretamente na qualidade da educação profissional das instituições especializadas, mas interferiu nos sistemas públicos estaduais de ensino, que não receberam o necessário apoio para oferecer um ensino profissional de qualidade compatível com as exigências de desenvolvimento do país.
Isto não interferiu diretamente na qualidade da educação profissional das instituições especializadas, mas interferiu nos sistemas públicos estaduais de ensino, que não receberam o necessário apoio para oferecer um ensino profissional de qualidade compatível com as exigências de desenvolvimento do país.
Lei 9.394/96 – LDB aos dias atuais
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 9.394 de 20 de Dezembro de 1996, conhecida como LDB ou Lei Darci Ribeiro, estabelece em seus preceitos dois níveis para a educação: a educação básica e a educação superior; duas modalidades: a educação de jovens e adultos e a educação especial; e uma modalidade complementar: a educação profissional. Definida como uma complementação da educação básica, a educação profissional pode ser desenvolvida em diversos níveis, para jovens e adultos com escolaridades diversas, de forma concomitante ou posterior
A LDB atual altera o que era estabelecido para o ensino médio na Lei 5.692/71, onde o antigo 2º grau se caracterizava por uma dupla função: a de preparar para o prosseguimento dos estudos e habilitar para o exercício de uma profissão técnica. Essa alteração se dá, quando é determinado que a educação escolar, e conseqüentemente o ensino médio, deve vincular-se ao mundo do trabalho e a pratica social
Prova dessa evolução na busca cada vez maior de uma educação profissional diferenciada é prevista na Lei 9.394/96 quando ela diz que tanto a educação escolar quanto o ensino médio devem auxiliar para a preparação e orientação básica de sua integração no mundo do trabalho, com as competências que garantam seu aprimoramento profissional e permitam acompanhar as mudanças que caracterizam a produção no nosso tempo. Esse referencial nos leva a fundamental necessidade de desenvolver novas alternativas de organização curricular, comprometidas, de um lado, com o novo significado do trabalho, significado este aprimorado no contexto da globalização e, do outro, com a pessoa humana que se apropriará desses conhecimentos para aprimorar-se profissional e socialmente.
Assim, pela Lei 9.394/96 – LDB a educação profissional não mais consiste em simples instrumento de política assistencialista nem se resume à simples preparação do indivíduo para execução de um determinado conjunto de tarefas. Pelo contrário, a educação profissional passou a significar muito mais: o domínio operacional de um determinado fazer, acompanhado da compreensão global do processo produtivo, com a apreensão do saber tecnológico, a valorização da cultura do trabalho e a mobilização dos valores necessários à tomada de decisões
Ao mesmo tempo, observa-se que a prescrição legal indica uma clara preocupação em vincular essa modalidade de ensino às mudanças do mundo do trabalho e a necessidade da estreita vinculação entre Educação Profissional e aptidões para a vida produtiva (art. 39). Isso requer que a Educação Profissional seja desenvolvida não só no espaço escolar, mas articulada com o mercado de trabalho.
Outra indicação refere-se à possibilidade de as escolas técnicas e profissionais (até então identificadas como aquelas que ofertavam predominantemente cursos de Ensino Médio de caráter técnico ou profissionalizante), "além de seus cursos regulares", ofertar "cursos especiais, abertos à comunidade", voltados para a Educação Profissional, sem condicionamento da matrícula aos níveis de escolaridade (art. 42).
Na mesma direção, os § 2o e 4o do artigo 36 estabelecem que "o Ensino Médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas" e que "a preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de Ensino Médio ou em cooperação com instituições especializadas em Educação Profissional".
Por outro lado, constata-se que a Educação Profissional está presente numa vasta rede diferenciada, com diversificadas fontes de financiamento, composta por:
Ensino Médio e técnico, incluindo redes federal, estadual, municipal e privada;
Ensino Médio e técnico, incluindo redes federal, estadual, municipal e privada;
Sistema "S", que inclui os Serviços Nacionais de Aprendizagem e de Serviço Social mantidos por contribuições sociais de empresas privadas: Senai/Sesi (indústria), Senac/Sesc (comércio e serviços, exceto bancos); Senar (agricultura); Senat/Sest (transportes); Sebrae (de todos os setores para atendimento de micro e pequenas empresas), Sescoop (recém-criado, abrangendo cooperativas de prestação de serviços);
Universidades públicas e privadas, que oferecem, além da graduação e da pós-graduação, serviços de extensão e atendimento comunitário;
Universidades públicas e privadas, que oferecem, além da graduação e da pós-graduação, serviços de extensão e atendimento comunitário;
Escolas e fundações mantidas por grupos empresariais (além das contribuições que fazem ao sistema "S" ou utilizando isenção;
Organizações não-governamentais de cunho religioso, comunitário e educacional;
Ensino profissional regular e livre, concentrado em centros urbanos e pioneiros na formação à distância (via correio, internet ou satélite) (Manfredi, 2003, p. 144).
Portanto, em se tratando da política educacional pública a partir das possibilidades de organização da Educação Profissional, particularmente nas redes estaduais de ensino, nota-se que prevaleceu, por decisão dos governos, a política de oferta de cursos básicos (independentes de escolaridade prévia) e de cursos técnicos (concomitantes ou subsequentes), levando à quase extinção, em todo o país, da oferta de cursos de Ensino Médio profissionalizante.
Ensino profissional regular e livre, concentrado em centros urbanos e pioneiros na formação à distância (via correio, internet ou satélite) (Manfredi, 2003, p. 144).
Portanto, em se tratando da política educacional pública a partir das possibilidades de organização da Educação Profissional, particularmente nas redes estaduais de ensino, nota-se que prevaleceu, por decisão dos governos, a política de oferta de cursos básicos (independentes de escolaridade prévia) e de cursos técnicos (concomitantes ou subsequentes), levando à quase extinção, em todo o país, da oferta de cursos de Ensino Médio profissionalizante.
As disposições legais constantes na atual LDB nos capítulos II e III, relativos à Educação Básica e à Educação Profissional, respectivamente, davam sentido para que o governo federal promulgasse o Decreto 2.208/97 e a Portaria 646/97, regulamentando a Educação Profissional Técnica e a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação aprovasse o Parecer 15/98, a Resolução 03/98, o Parecer 16/99 e a Resolução 04/99, que estabelecem os parâmetros e as diretrizes curriculares para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica, respectivamente, constituindo-se na base da reforma educacional desses segmentos.
No entanto, observa-se que o decreto mostra ser mais um instrumento da política educacional que contribuiu para a institucionalização de um sistema paralelo de formação profissional que, embora pudesse se articular com o sistema regular de ensino (na forma concomitante ou subsequente, mas não de forma integrada), prescindia dele .
Os desdobramentos materializados com a reforma do Ensino Médio efetivada pelo Decreto 2.208/97 estabelecem uma organização curricular para a Educação Profissional de nível técnico de forma independente e articulada ao Ensino Médio, associando a formação técnica à educação básica.
Os desdobramentos materializados com a reforma do Ensino Médio efetivada pelo Decreto 2.208/97 estabelecem uma organização curricular para a Educação Profissional de nível técnico de forma independente e articulada ao Ensino Médio, associando a formação técnica à educação básica.
No entanto, a crítica que os educadores fazem a esse decreto refere-se à desvinculação entre Ensino Médio e Educação Profissional de nível técnico, sob o argumento de que essa desvinculação pode acentuar a histórica dualidade entre educação geral e formação profissional. Esse processo resultou na substituição da pedagogia da qualificação profissional pela das competências.
O Decreto 2.208/97 inverteu a lógica da Lei 5.692/71, pois, enquanto esta tornou obrigatória a profissionalização no Ensino Médio, o decreto acabou por forçar os sistemas de ensino a ofertar o Ensino Médio de formação propedêutica.
A perspectiva de profissionalização no Ensino Médio é dificultada a partir do decreto, embora não houvesse proibição tácita para a manutenção de cursos na modalidade Ensino Médio Profissionalizante , ou seja, "se alguma unidade federada decidisse manter a versão integrada poderia fazê-lo, com apoio na LDB; o preço dessa decisão, contudo, seria não receber recursos do convênio firmado pelo Banco Mundial" (Kuenzer, 2003, p. 7).
Com a eleição, em 2002, de um novo governo, oriundo de uma articulação histórica de lutas populares e sociais, de uma liderança vinda da classe trabalhadora e com compromisso assumido junto aos educadores progressistas de revogar o Decreto 2.208/97, na perspectiva de favorecer a formação do cidadão/trabalhador que precisa ter acesso aos saberes teóricos e sócio-históricos requeridos pelo mundo contemporâneo (Frigotto; Ciavatta; Ramos, 2005, p. 22-27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho de 2004 revogou o Decreto 2.208/97. Contudo, o decreto editado no governo Fernando Henrique foi revogado por meio de um novo diploma legal, Decreto 5.154/2004 sem, no entanto, uma discussão prévia com a sociedade sobre tão importante tema.
O tratamento a ser dado à educação profissional, anunciado pelo Ministério da Educação ao início do Governo Lula, seria de reconstruí-la como política pública e corrigir distorções de conceitos e de práticas decorrentes de medidas adotadas pelo governo anterior, que de maneira explícita dissociaram a educação profissional da educação básica, aligeiraram a formação técnica em módulos dissociados e estanques, dando um cunho de treinamento superficial à formação profissional e tecnológica de jovens e adultos trabalhadores. (Brasil, MEC, 2005, p. 2)
Em conseqüência do Decreto 5.154/2004, a novidade do Parecer CNE/CEB nº 39/2004 que foi incorporada pela Resolução CNE/CEB nº 01/2005, que atualiza as Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio, foi a inclusão de um parágrafo 3º ao artigo 12 da Resolução CNE/CEB nº 03/98, mais tarde incorporada na LDB/96, com a seguinte redação:
§ 3º A articulação entre a Educação Profissional Técnica de nível médio e o Ensino Médio se dará das seguintes formas:
Deve-se considerar que, mesmo essa legislação tendo muitos limites, não se pode negar que ela avança, uma vez que a possibilidade de integração entre escolarização e profissionalização se faz presente e "tanto a LDB quanto o novo decreto regulamentador da Educação Profissional, o Decreto 5.154/04, não admitem mais essa dicotomia que separa a teoria da prática" (Brasil, 2004, p. 5).
I- integrada, no mesmo estabelecimento de
ensino, contando com matrícula única para
cada aluno;
II- concomitante, no mesmo estabelecimento
de Ensino ou em instituições de ensino
distintas, aproveitando as oportunidades
educacionais disponíveis, ou mediante
convênio de intercomplementaridade; e
III - subseqüente, oferecida a quem já tenha
concluído o ensino médio.
ensino, contando com matrícula única para
cada aluno;
II- concomitante, no mesmo estabelecimento
de Ensino ou em instituições de ensino
distintas, aproveitando as oportunidades
educacionais disponíveis, ou mediante
convênio de intercomplementaridade; e
III - subseqüente, oferecida a quem já tenha
concluído o ensino médio.
Deve-se considerar que, mesmo essa legislação tendo muitos limites, não se pode negar que ela avança, uma vez que a possibilidade de integração entre escolarização e profissionalização se faz presente e "tanto a LDB quanto o novo decreto regulamentador da Educação Profissional, o Decreto 5.154/04, não admitem mais essa dicotomia que separa a teoria da prática" (Brasil, 2004, p. 5).
O artigo 3º do Decreto 5.154/2004 traz como novo, alterando totalmente o antigo decreto, a articulação entre a Educação Profissional Técnica de nível médio e o Ensino Médio através da forma:
I- integrada, no mesmo estabelecimento de
ensino, contando com matrícula única para
cada aluno;
ensino, contando com matrícula única para
cada aluno;
Esse dispositivo legal cuja formulação se baseou no reconhecimento das necessidades dos trabalhadores traz uma das formas possíveis de se tentar desenvolver a educação integrada, com o objetivo de possibilitar que os sujeitos tenham uma formação que, conquanto garanta o direito à educação básica também possibilite a formação para o exercício profissional.
Este sentido equivale à indissociabilidade entre educação profissional e educação básica. Uma ressalva ainda deve ser feita, qual seja, que mesmo os cursos somente de educação profissional não se sustentam se não se integrarem os conhecimentos com os fundamentos da educação básica. Caso contrário, seriam somente cursos de treinamento, de desenvolvimento de habilidades procedimentais, mas não de educação profissional.
No âmbito da política nacional, então, mediante o decreto n. 5.154/2004, foram regulamentadas formas por meio das quais os sistemas educacionais e as escolas podem buscar a realização de uma formação integrada. Formas essas que em nosso caso se definem como Ensino Médio Integrado à Educação Profissional.
É preciso dizer que identificamos essa forma como aquela que corresponde às necessidades e aos direitos dos trabalhadores, pelo fato de admitir a realização de um único curso com duração de 3 a 4 anos, possibilitando ao jovem, ao final, a conclusão da educação básica e da educação profissional.
É preciso dizer que identificamos essa forma como aquela que corresponde às necessidades e aos direitos dos trabalhadores, pelo fato de admitir a realização de um único curso com duração de 3 a 4 anos, possibilitando ao jovem, ao final, a conclusão da educação básica e da educação profissional.
Após a edição do Decreto 5.154/2004, o Governo Federal lançou o Programa Brasil Profissionalizado. Através desse Programa o MEC passa a incentivar os estados e municípios a retomar o ensino profissional.
Para isso oferta assistência financeira e técnica (obras, gestão, formação de professores, etc) para que os estados e municípios dêem em contrapartida novas matrículas de Educação Profissional Técnica em sua rede de educação pública de forma inteiramente gratuita, com qualidade e eficiência.
Para isso oferta assistência financeira e técnica (obras, gestão, formação de professores, etc) para que os estados e municípios dêem em contrapartida novas matrículas de Educação Profissional Técnica em sua rede de educação pública de forma inteiramente gratuita, com qualidade e eficiência.
Essa retomada deve vir acompanhada de novas concepções.
Uma, de caráter geral, implica que a educação profissional seja voltada para todos os cidadãos com o propósito de prepará-los para o mundo do trabalho.
Outras três concepções são mais específicas:
Uma, de caráter geral, implica que a educação profissional seja voltada para todos os cidadãos com o propósito de prepará-los para o mundo do trabalho.
Outras três concepções são mais específicas:
a permanente elevação de escolaridade;
a criação de itinerários formativos e
a de ser uma forma atrativa de incentivar o retorno de jovens e adultos à escola.
a criação de itinerários formativos e
a de ser uma forma atrativa de incentivar o retorno de jovens e adultos à escola.
O Programa Brasil Profissionalizado visa preparar o jovem para o mundo do trabalho que vai além da mera preparação para o mercado. Significa que além de receber formação para ter acesso ao emprego, deve ter bagagem suficiente para uma gestão autônoma e empreendedora, não só sobre os bens econômicos externos, como também para sua família e para sua vida pessoal.
O mundo do trabalho não é só o que o capital oferece, mas também o que o próprio cidadão pode construir e iniciar, ser um gerador de emprego e renda também
O mundo do trabalho não é só o que o capital oferece, mas também o que o próprio cidadão pode construir e iniciar, ser um gerador de emprego e renda também
Implica ainda ser um cidadão capaz de interagir social e civicamente, e estar preparado para a flexibilidade permanente. Para isso, tem que ser portador de conhecimentos que poderão advir aliando-se formação profissional com aumento da escolaridade.
No Estado de Mato Grosso, iniciou-se o Ensino Médio Integrado à Educação Profissional (EMIEP) em 2007 em 5 escolas da rede estadual e com a assinatura de convênios com o MEC em 2008, através do Programa Brasil Profissionalizado, foi possível a partir de 2009 expandir a Oferta de EMIEP, chegando hoje a 64 escolas em 41 municípios.
Finalmente, cabe ressaltar que a construção de uma política de educação profissional requer a superação de desafios históricos. Nessa perspectiva, é preciso construir uma cultura da Educação Profissional que não está presente na maioria das instituições escolares.
Faz-se necessário que a legislação para a Educação Profissional seja pensada a partir da perspectiva de uma educação que atenda aos interesses dos trabalhadores, tenha a formação humana como referência (e não apenas o mercado) e leve em consideração principalmente "políticas de Educação Profissional integradas a políticas de educação básica de qualidade para todas as faixas etárias, ambas integradas a políticas de geração de emprego e renda (...), de modo a criar efetivas oportunidades de inclusão para os que vivem do trabalho" (Kuenzer, 2004, p. 2)
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Lei Complementar 9.394/1996Decreto 5.154/2004
Parecer 16/1999 CNE/CEB
Parecer 39/2004 CNE/CEB
Marcionilio, Wilson João Alves. A Organização da Educação Profissional no Brasil
Soares, Alex. Educação profissional: Pontos e contrapontos entre 5.692/71 e 9.394/96. Recanto das Letras. 2008
Colombo, Irineu. Brasil Profissionalizado: Um Programa que sistematiza na prática a Educação Profissional e Tecnológica
Ramos, Marise Concepção do Ensino Médio Integrado
Ministério da Educação, História da Educação Profissional
Mjuarez. Sistema Educativo Nacional de Brasil. Unesco
Ministério da Educação. Ensino Médio integrado à Educação Profissional. Boletim 07/2006
SENAI-SP. A educação profissional no Brasil, ontem e hoje.
3 de março de 2011
Integração e Gestão
Fala: Catarina Cortez - Superintendente de Gestão Escolar
Gestão da Unidade Escolar
· Gestão escolar: desafio fundado nas circunstâncias.
· Questionamentos: Que educação queremos? Como um sistema educacional se organiza? Quais os princípios e fins da educação nacional (LDB 1996)? Qual o papel do gestor educacional? Quem são as pessoas com as quais trabalhamos? A quem cabe, em 1ª. Instância, assegurar a função educativa da escola?
· Agregação de características para uma boa gestão: capacidade de diálogo, de percepção, de apreensão da realidade e de ação.
· O Ensino Médio: necessidade de sonhos e ideologia; não se pode acomodar na dormência; deve atender à integralidade do ser humano.
· Questão decisiva: educação para subordinar ou emancipar?
· PPP: clareza de propósitos da educação; tudo alinhado e voltado para as finalidades contidas na LDB.
· Gestão: trabalhar com e através dos outros, fazendo bem feito no tempo disponível.
· O Diretor Escolar e o clima organizacional: participação, diálogo, organização, ação, monitoramento.
· “O planejamento só tem sentido se o sujeito coloca-se numa perspectiva de mudança”. (Vasconcelos)
Atividade/ 2º Dia: 25 de fevereiro
Trabalho em grupos - Máximo: 16 componentes; eleição de relatores nos grupos; preparar apresentação na plenária.
Itens discutidos
1-Como se deu o processo de escolha do curso de EMIEP na escola?
2-Como foi a discussão junto à comunidade sobre o curso ofertado: o projeto pedagógico foi pensado em função das necessidades da comunidade e seus anseios?
3- Qual a relação entre o Plano de Curso (de EMIEP) e o PPP da escola?
4-Quais as propostas para se reverter as problemáticas decorrentes da escolha realizada, otimizando a oferta do curso de EMIEP na sua escola?
Grupo representante dos cursos de agroecologia, meio-ambiente e administração rural de EMIEP.
Conclusões dos grupos
1. Processo de escolha do curso e participação da comunidade
· Grande maioria: o curso foi construído em parceria com as comunidades, sendo assim o PPP da escola está em consonância com essas discussões.
· Levantamento estatístico da economia do município e da região
· Reunião com pais, alunos, professores para a apresentação da proposta do curso a ser oferecido.
· Pesquisa com empresas, associações comerciais, agricultores e outros.
· Organização dos dados coletados junto à comunidade, tabulação e verificação das preferências e demandas.
· Levantamento da disponibilidade do Recurso Humano (professor com formação técnica na área) no município ou nas proximidades para atender o Curso a ser oferecido pela escola.
· Priorização de atendimento da demanda e anseios da comunidade local, sendo que em algumas escolas o curso escolhido não foi o que estava como primeira opção (uma vez que a oferta deveria seguir o catálogo de cursos do MEC e também ser autorizado pela SEDUC, embora tenha sido possível a oferta de outro no mesmo eixo tecnológico desejado).
2. Problemáticas levantadas pelas escolas
· O valor muito baixo do contrato do profissional da área técnica, gerando dificuldades para se ter um profissional de qualidade nos cursos, que faça, de fato, a integração curricular.
· O transporte escolar (das escolas do campo, em parceria com os municípios) tem apontado muitas dificuldades em trabalhar no contraturno.
· O valor destinado à merenda escolar não é suficiente para atender os estudantes que precisam frequentar a escola no contraturno.
· O atraso na entrega de equipamentos e laboratórios.
· Problemas de estrutura física (em especial na rede elétrica).
· A evasão dos alunos, dificultando a composição de novas turmas.
· A burocracia que atrapalha a manutenção d o mesmo quadro de profissionais dos anos anteriores.
3. Sugestões
· Definição do professor integrador pelo corpo docente da escola (um professor efetivo, não necessariamente o técnico).
· Criação de critérios para a disponibilização de um coordenador exclusivo para EMIEP nas escolas.
· Encontros de formação com mais momentos de troca de experiências de que palestras.
4. Relação entre o Plano de curso de EMIEP e o PPP da escola
· O PPP é a alma da escola, pois todas as ações e propostas estão contidas nele.
· O Projeto do Curso é a proposta que a escola vai desenvolver para a oferta do ensino do curso escolhido, onde estão contidas todas as informações e ações referentes ao curso, que devem ser seguidas e desenvolvidas pela escola.
· A proposta do curso deve estar integral e claramente inserida no PPP, para a efetivação e acompanhamento do curso ofertado.
Integração e Ensino Médio
Fala: Teresinha Maria da Costa – Gerente Curricular do Ensino Médio
Estudo da resolução 04/2010 CNE: Aspectos principais do Ensino Médio e as Orientações Curriculares.
· Finalidades do Ensino Médio: LDB 9394/96 – nova configuração ao setor educacional.
· Momentos distintos da Lei: decreto 2.208/97 – educação profissional de nível técnico com organização curricular própria e independente do Ensino Médio, oferecida de forma concomitante ou seqüencial a este; Decreto 5.154/04 – articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio.
· Lei 11.741/2008: consolidação (através da inserção dos artigos 36 A, B, C e D (Secção IV-A)
· Parecer 39/2004 CNE: educação profissional técnica de nível médio realizada de forma integrada com o Ensino Médio (curso único, concepção e desenvolvimento plenamente integrado, nos termos do projeto pedagógico da instituição do ensino).
· O trabalho como eixo fundante da atual educação de nível médio, possibilitando ao educando o prosseguimento aos estudos.
· Resolução 04/2010 CNE/CEB: diretrizes para a educação básica, facultando profissões técnicas.
· Ensino Integrado: formação integrada sugere tornar íntegro, inteiro, o ser humano dividido pela divisão social do trabalho entre a ação de executar e a ação de pensar, dirigir ou planejar. (Ciavatta); por educação integral entende-se a formação completa, desenvolvida sem restrição, sem diminuição.
· Educação profissional integrada ao Ensino Médio: deixa de ser a preparação do indivíduo para a execução de um determinado conjunto de tarefas, para comprometer-se com a formação do cidadão em sua inteireza e no que se refere ao aspecto referente à habilitação legal para o trabalho,
· Pergunta-se, então: Como deve ser a escola que vai oferecer esse tipo de formação? Que características devem possuir o trabalho de gestão dessa escola? Como deve ser o currículo dessa escola no que se refere à presença dos componentes pedagógicos e a distribuição dos mesmos no curso? Como deve ser o currículo dessa escola no que se refere ao tratamento didático dado aos componentes que integram o currículo?
· EMIEP: pressupõe um compromisso de integração orgânica entre os princípios estruturantes – a ciência e tecnologia, a cultura e o trabalho, tendo esse último como o eixo educativo e profissionalizante. Reorienta o processo quando assume o direito do aluno de prosseguir seus estudos e de preparar-se para sua inserção no mundo do trabalho, buscando formas de auferir renda, com autonomia intelectual e pensamento crítico, pressupondo um novo modelo de escola.
· E o currículo? É o conjunto de atividades e de experiências realizadas pelo aluno, sob a orientação da escola, dos educadores; é o ambiente do aluno em movimento; é um instrumento histórico, cultural e político, resultando de uma proposta assumida pelos atores dos diversos segmentos da escola e por eles implantada.
· Resolução 04/2010 CNE/CEB: TÍTULO VII - ELEMENTOS CONSTITUTIVOS PARA A ORGANIZAÇÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS GERAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA, Art. 42: “São elementos constitutivos para a operacionalização destas Diretrizes: o projeto político-pedagógico e o regimento escolar; o sistema de avaliação; a gestão democrática e a organização da escola; o professor e o programa de formação docente.
· Foco: a formação inicial, nos cursos de licenciatura, não esgota o desenvolvimento dos conhecimentos, saberes e habilidades referidas, razão pela qual um programa de formação continuada dos profissionais da educação deverá estar contemplado no projeto político-pedagógico
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